sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Estabilidade da CIPA

Olá Amigos, seja bem vindo a mais um tema.
 
Pois é, esse negócio de estabilidade de CIPA é um assunto por muitas vezes contraditório.
 
Há duas linhas que trataremos aqui, as quais são:
 
1° linha - Continuidade progressiva da estabilidade após um ano depois da segunda eleição, ou seja, o individuo se elegeu por dois anos consecutivos, no terceiro ano ele  "descansa"  dá a oportunidade para outra pessoa e no próximo ano se candidata novamente.
 
2° linha - Término do direito de se eleger pela terceira vez, ou seja, segue o pé da letra a permissão de "apenas"  uma reeleição.
 
O correto é que todos tivessem o senso ético de utilizar seu mandato da melhor forma possível, realizando trabalhos para desenvolvimento da cultura prevencionista.
 
Ceder o espaço à outras pessoas para disputar o cargo de membro da CIPA, também é saudável e mantém uma renovação do quadro de cipeiros.
 
Outro dia um colega me disse que tem a seguinte conduta:  dias antes de inciar o processo de eleição (60 dias antes do vencimento da atual gestão) ele faz uma reunião com as lideranças e faz o pré anuncio da eleição, assim, indiretamente ele possibilita à estas pessoas que façam as devidas demissões e não ficam criando caso quando este ou aquele se inscreve na CIPA.
 
Polêmicas a parte, infelizmente para os cipeiros "profissionais" esse negócio de se eleger duas vezes, esperar um ano e se candidatar novamente tem validade jurídica.
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É isso aí pessoal, até o próximo tema.

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