quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Norma EN 374

Olá Pessoal,

Hoje iremos falar sobre a nova norma (EN 374) para ensaios químicos em luvas de proteção, que promete desfazer vários MITOS da saúde do trabalhador.

A EN 374 veio em substituição a norma MT 11 de 1978, que era utilizada para ensaiar as luvas para proteção contra agentes químicos, porém muito antiga.

O uso da norma MT 11 foi aceita até o dia 31.05.2015 e as luvas ensaiadas nelas serão aceitas até o período de renovação do seu respectivo C.A, ou seja, uma luva que teve seu C.A. renovado até o dia 31.05.2015, terá validade até o vencimento em 31.05.2020.

Mas voltemos a EN 374/2003. Sua implantação deu-se através da Portaria 452 de 20/11/2014, passando a vigorar como obrigatoriedade em 31.05.2015.

As mudanças são significativas no âmbito de seleção de luvas para proteção química por parte dos profissionais de segurança, veja algumas:

  • Tabela de Níveis de Permeação.
  • Anexo A - Lista de substâncias químicas de ensaio.
  • Novos pictogramas (abaixo)
Pictograma de Resistência Química, que orienta o usuário que a luva passou por no mínimo três ensaios químicos e resistiu o tempo mínimo de permeação entre 60 a 480 minutos.

Pictograma de Baixa Resistência Química, indica ao usuário que a luva foi submetida a ensaios químicos, porém não atingiu os tempos mínimos de permeação (estando abaixo de 59 minutos), ou que de três produtos químicos, obteve apenas dois resultados positivos de permeação maior de 60 minutos.
             A seleção da luva a partir destas mudanças, devem ser realizadas com um estudo mais detalhado em relação aos mais de 4.700 substâncias químicas relacionadas e aos produtos químicos contidos na NR 15, anexo 11.

             Nos produtos relacionados da norma EN 374, temos uma lista do Anexo A, veja abaixo a referência química.



Norma EN 374 Anexo A - Lista de Substâncias Químicas de Ensaio



Código alfabético

Substancia química

Número CAS

Classe

A

Metanol

67-56-1

Álcool primário

B

Acetona

67-64-1

Cetona

C

Acetonitrila

75-05-8

Composto de nitrila

D

Diclorometano

75-09-2

Parafina clorada

E

Sulfeto de carbono

75-15-0

Enxofre contendo compostos orgânicos

F

Tolueno

108-88-3

Hidrocarboneto aromático

G

Dietilamina

109-89-7

Amina

H

Tetrahidrofurano

109-99-9

Heterocíclico e composto de éter

I

Acetato etílico

141-78-6

Éster

J

n-Heptano

142-85-5

Hidrocarbonetos saturados

K

Hidróxido de sódio 40%

1310-73-2

Base Inorgânica

L

Ácido sulfúrico 96%

7664-93-9

Ácido mineral inorgânico
              
               Esta tabela deve servir como orientação aos profissionais de Segurança e Saúde e aos professores técnicos quando abordarem estudos sobre a NR 6, proteção das mãos.




               Outra coisa importante aos profissionais de Segurança e Saúde é cobrar dos fabricantes de produtos químicos as atualizações das FISPQ´s, que em sua maciça maioria desconhecem a importante mudança da norma de ensaio.




               É importante destacar também que em breve veremos uma enxurrada de processos trabalhistas relativos ás várias lacunas deixadas na mudança da norma. Principalmente no que tange vida útil da luva, isso mesmo, na seleção de luvas a visão deverá ser outra, pois nesta nova norma trata-se de TEMPO de PERMEAÇÃO molecular do produto químico máximo e mínimo.


                 Lembre-se, aquela luva que estávamos habituados a durabilidade de 5/10/15 dias, deixaram de ter amparo legal, pois alguns estudiosos consideram que uma vez que a luva entra em contato com a substância química, e mesmo higienizando a luva, as moléculas químicas que entraram em contato continuaram agindo molecularmente diminuindo a vida útil da luva.


               Caso você tenha mais interesse em saber mais, entre em contato. Em breve trarei mais atualização sobre o tema.

                Até lá.